Notícias > Comissão aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas

O relatório do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ) pela volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão foi aprovado, esta semana, na comissão especial criada para analisar o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição 386, que trata do tema. Pelo texto aprovado se estabelece novamente a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de constituir restrição às liberdades de pensamento e de informação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade do diploma, sob o argumento de que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, o parlamentar apresentou um substitutivo à PEC, acrescentando ao artigo 220, da Constituição Federal, um novo parágrafo: “A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgão competentes para o exercício da atividade  profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 5º,  não constitui restrições às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo”. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "Queremos deixar claro que o jornalismo é uma profissão que exige qualificação e isso não impede a liberdade de informação e de imprensa", defendeu o relator.



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